TJMG 1752283-31.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO C/C LIMINAR" - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS -MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de indenização por danos morais e pensionamento, deferiu tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em 50% do salário mínimo para dois menores, filhos da vítima fatal de acidente de trânsito.
A decisão agravada considerou presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ante a existência de elementos que indicam responsabilidade do agravante pelo acidente fatal, bem como a dependência econômica presumida dos filhos menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência em favor de menores dependentes da vítima de acidente de trânsito, com fixação de alimentos provisórios, à luz dos elementos constantes dos autos e da existência de confissão formal do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A existência de confissão no acordo de não persecução penal e os documentos constantes dos autos evidenciam, em juízo de cognição sumária, a responsabilidade civil do agravante e a dependência econômica dos menores.
O perigo de dano está caracterizado pela ausência de subsistência dos menores diante do falecimento do genitor.
A fixação da pensão em 50% do salário mínimo atende ao binômio necessidade-possibilidade, sendo medida provisória e passível de revisão futura.
Ausentes elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, deve ser mantida a tutela deferida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "É cabível a fixação de alimentos provisórios por tutela de urgência em favor de filhos menores da vítima fatal de acidente de trânsito, quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. A existência de confissão formal no acordo de não persecução penal firmado pelo agravante é suficiente, em sede de cognição sumária, para autorizar a concessão da medida".