TJMG 0096372-67.2016.8.13.0016
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR À CRIANÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REPOSICIONAMENTO DO RELATOR - RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DO REQUERIDO - ART. 373, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO.
1. À luz do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no exame do RE 855.178-RG/PE, é de se reconhecer o caráter solidário da responsabilidade dos entes federados pela prestação dos serviços de saúde. Reposicionamento do relator que se impõe diante da decisão proferida pela Corte Suprema com repercussão geral.
2. Em ação civil pública proposta contra o Município, a condenação deste à dispensação de insumo alimentar à criança portadora de autismo e alergia à caseína do leite - cuja essencialidade se encontra atestada em relatório médico juntado aos autos - deve prevalecer nos termos em que pleiteada, se restou suficientemente comprovada a eficácia do alimento para tratamento do caso clínico do paciente, sem impugnação do requerido sobre esse aspecto.
3. A teor do art. 536, § 1º, do CPC/15, cabível a fixação de multa diária em face da Fazenda Pública em sede de cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.