Decisão · TJMG

TJMG 0123887-57.2018.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-30publicado em 2018-06-04
CIVIL
EMENTA: ALIMENTOS - FILHA MAIOR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - SUBSISTENCIA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA AINDA QUE REDUZIDA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA 1. A natureza jurídica da obrigação alimentar dos pais encontra fundamento nos laços de paternidade, uma vez que o alimentante já alcançou a maioridade. 2. Embora o implemento da maioridade, por si só, não importe automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar e presumido, passa a demandar prova da impossibilidade de prover o próprio sustento, aliada à capacidade financeira do alimentante de dispensá-los. 3. A agravante, maior de idade, estuda em faculdade particular, bem como juntou planilha de gastos, todavia, não resta comprovada a sua impossibilidade de laborar, tampouco prova de que seu curso superior ocupa tempo integral. Por outro lado, ainda que subsista as necessidades da agravada, verifica-se que estas são reduzidas, pelo que justifica a modificação, em parte, da decisão agravada. 4. Considerando a diminuição das possibilidades do alimentante, é cabível a redução dos alimentos, ainda que parcialmente, de modo a se adequar ao binômio necessidade/possibilidade.
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