Decisão · TJMG

TJMG 5016761-43.2022.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-20publicado em 2025-08-25
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - IPSM - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FALECIDO - EX-CÔNJUGE - SEPARAÇÃO DE FATO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - VALOR DA PENSÃO EQUIVALENTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Nos termos do art. 23, da Lei Estadual nº 10.366/1990, o valor da cota de pensão do cônjuge separado de fato, que percebia pensão alimentícia, não poderá ser superior ao fixado na respectiva sentença de concessão de alimentos. Restando demonstrado que a autora estava separada de fato do ex-segurado, o valor da pensão por morte deve corresponder ao percentual relativo aos alimentos estabelecidos anteriormente por força de decisão judicial, não sendo cabível o pagamento em valor integral.
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