Decisão · TJMG

TJMG 3086840-85.2024.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - FILHA MAIOR - NECESSIDADE RELATIVA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DEMOSTRAÇÃO - AUXÍLIO FINANCEIRO PATERNO - AFASTAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Atingida a maioridade dos filhos, interrompe-se o dever de prestar alimentos, podendo continuar a ser prestado, com amparo no parentesco, desde que restar comprovada a necessidade do filho. - Hipótese em que se afasta a obrigação alimentar paterna quando a alimentanda apresenta vínculo empregatício e possui capacidade de prover o próprio sustento, impondo-se a manutenção da decisão que exonerou, provisoriamente, o encargo alimentar.
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