TJMG 5068127-87.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - PENSIONAMENTO FIXO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - 13º SALÁRIO - PAGAMENTO INDEVIDO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Tendo a pensão alimentícia sido estabelecida em valor fixo, com base no salário mínimo, não há que se falar em pagamento de décimo terceiro salário, admitido quando a obrigação é fixada considerando-se os vencimentos do alimentante ou quando expressamente constar de acordo ou decisão judicial, pelo que, não sendo o débito exigível, deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução de alimentos.