Decisão · TJMG

TJMG 1957788-87.2023.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-02publicado em 2024-02-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-COMPANHEIROS - ALIMENTOS IN NATURA - CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE - SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIOS DE 08 (OITO) ANOS - EXPECIONALIDADE - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA. - A fixação de alimentos deve observar as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes. - O fim da União Estável extingue o liame jurídico entre as partes e todos os seus efeitos, sendo fixada a pensão entre ex-companheiros somente em casos comprovadamente excepcionais de profunda necessidade.
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