TJMG 5001537-29.2021.8.13.0209
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - IPSM - PENSÃO POR MORTE - CÔNJUGE DIVORCIADO - LEI ESTADUAL 10.366/1990. Nos termos do artigo 23 §2º da Lei estadual 10.366/1990, o cônjuge divorciado, o separado judicialmente ou de fato e o ex-companheiro, que percebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os dependentes referidos no art. 10 desta Lei. A ex-esposa de segurado falecido, que percebia pensão alimentícia após o divórcio, tem direito a receber do órgão previdenciário a pensão por morte, limitada ao mesmo valor que auferia a título de alimentos.