Decisão · TJMG

TJMG 3160954-40.2012.8.13.0024

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - MILITAR - LEI APLICÁVEL - ÓBITO DO MILITAR - EX-CÔNJUGE- VALOR DO BENEFÍCIO - PENSÃO ALIMENTÍCIA 1. A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, nos moldes da Súmula 340 do STJ. 2. Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal, conforme art. 42, § 2º, da CR, redação dada pela EC nº 41/03. 3. O valor do benefício previdenciário não poderá ser superior ao fixado na respectiva sentença de concessão de alimentos, por força do art. 23, §3º, da Lei 10.366/1990, acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 17.720, de 12/8/2008. 5. Recurso desprovido.
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