TJMG 0052174-60.2014.8.13.0647
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - FABRICANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE - PROCEDÊNCIA. 1. A responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme art. 12 da Lei 8.078/90, respondendo por indenização se encontrado corpo estranho em produto de sua fabricação. 2. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança enseja a compensação por dano moral.3. A reparação moral tem função compensatória e punitiva. A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima. A finalidade punitiva, por sua vez, tem caráter pedagógico e preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar a conduta ilícita.