TJMG 0002125-50.2013.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PRESENTES - ACIDENTE DE CONSUMO - VÍCIO DO PRODUTO - MASSA INSTÂNTANEA FORA DO PRAZO DE VALIDADE - INTOXICAÇÃO ALIMENTAR - DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO.
- Inconteste a presença da verossimilhança das alegações, assim como da hipossuficiência técnica do agravado em produzir a prova necessária para a comprovação de suas alegações.
Assim, não há como afastar a inversão do ônus da prova, sob pena de comprometer a defesa do consumidor.
- Com a venda de produto impróprio para o consumo surge para o comerciante a obrigação de indenizar o dano moral afirmado, cuja ocorrência decorre de presunção jure et de juris, pois inegável a ofensa à dignidade do cidadão consumidor, ao verificar que adquiriu e consumiu alimento impróprio para o consumo, tendo ocasionado intoxicação alimentar.