Decisão · TJMG

TJMG 1913858-53.2022.8.13.0000

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEIS ADQUIRIDOS NO CURSO DA RELAÇÃO - DIVISÃO DOS FRUTOS - ALUGUEIS - POSSIBILIDADE - ALIMENTOS FIXADOS EM DECISÃO ANTERIOR - INEXISTÊNCIA DE "BIS IN IDEM". - Tratando-se de imóvel adquirido no curso do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens, os frutos dos imóveis ainda não partilhados repartem-se entre os ex-cônjuges. - Não tendo sido incluídos no cálculo dos alimentos os frutos dos imóveis comuns do casal, não há que se falar em "bis in idem" pela determinação de repartição dos alugueis auferidos pela sua locação.
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