Decisão · TJMG

TJMG 0932172-64.2022.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-08
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - QUESTÕES PRÓPRIAS DO PROCESSO CIVIL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA. - Habeas corpus não constitui meio adequado para questionar decreto de prisão em execução de alimentos, quando a inicial da impetração discute temas próprios de Direito Processual Civil, passíveis de serem resolvidas no devido processo legal da execução, com previsão de recursos aos quais se pode atribuir efeito suspensivo e no bojo dos quais se pode deferir liminares com a mesma presteza e eficácia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →