TJMG 0353305-31.2006.8.13.0015
CIVILINDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA. SEMOVENTE. PENSÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. TRANSMISSÃO. Age com culpa o proprietário de semovente que não o impede de transitar em rodovia no período da noite e de interromper a trajetória de motocicleta cujo condutor vem a falecer. A pensão mensal deve corresponder a 2/3 da renda da vítima. A correção monetária sobre a pensão mensal incide a partir do efetivo prejuízo e quanto à indenização por danos morais desde a data da sentença que a fixou. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.