TJMG 5002429-02.2021.8.13.0123
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - MARCO INICIAL - PARTILHA DE BENS - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS MANTIDA.
- Para que a relação seja qualificada como união estável, mister que seja notória perante a sociedade, como um núcleo familiar e com a "aparência" de casamento, pautada pelo dever de lealdade e animus da preservação da relação conjugal, independentemente da existência de filhos, patrimônio, coabitação ou dependência financeira.
- Todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância da união estável, como é o caso dos semoventes, deve ser partilhado de forma igualitária quando da sua dissolução, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio, porquanto se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do casal, passando, então, a pertencer a ambos em parte iguais;
- O imóvel cuja documentação não consta dos autos não deve ser partilhado.
- Não tendo a apelante demonstrado sua impossibilidade de suprir a própria subsistência, impõe-se a manutenção da sentença que negou a obrigação do apelado a prestar-lhe alimentos.