Decisão · TJMG

TJMG 0026922-89.2014.8.13.0086

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-17publicado em 2024-10-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA 1. Não se tem por configurado cerceamento de defesa quando a prova requerida pela parte afigura-se desnecessária para o desate da lide. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO - CÔNJUGE - COMPROVADA SEPARAÇÃO DE FATO - UNIÃO ESTÁVEL DO SEGURADO COM BENEFICIÁRIA JÁ INCLUÍDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - DESCABIMENTO 1. O cônjuge perde a qualidade de dependente do segurado quando comprovada a separação de fato do casal, "enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos" (artigo 5º, I, "a", da Lei Complementar estadual n. 64/2002). 2. Elementos documentais dos autos que comprovam não só a separação de fato do casal há vários anos, mas também a existência de união estável do de cujus com outra já inscrita como dependente junto ao IPSEMG, e ainda a ausência de prova documental da percepção de alimentos pagos pelo segurado à autora, afastam o direito ao recebimento da pensão por morte. 3. Recurso não provido.
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