TJMG 0026922-89.2014.8.13.0086
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA
1. Não se tem por configurado cerceamento de defesa quando a prova requerida pela parte afigura-se desnecessária para o desate da lide.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO - CÔNJUGE - COMPROVADA SEPARAÇÃO DE FATO - UNIÃO ESTÁVEL DO SEGURADO COM BENEFICIÁRIA JÁ INCLUÍDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - DESCABIMENTO
1. O cônjuge perde a qualidade de dependente do segurado quando comprovada a separação de fato do casal, "enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos" (artigo 5º, I, "a", da Lei Complementar estadual n. 64/2002).
2. Elementos documentais dos autos que comprovam não só a separação de fato do casal há vários anos, mas também a existência de união estável do de cujus com outra já inscrita como dependente junto ao IPSEMG, e ainda a ausência de prova documental da percepção de alimentos pagos pelo segurado à autora, afastam o direito ao recebimento da pensão por morte.
3. Recurso não provido.