Decisão · TJMG

TJMG 5002338-39.2017.8.13.0223

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-15publicado em 2018-05-17
CIVIL
Embargos de declaração - Requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil - Ausência - Recurso não acolhido. 1. Os embargos de declaração se limitam a sanar a omissão ou eliminar a contradição e obscuridade que porventura tenha o acórdão, não permitindo novo julgamento da causa para prevalência da tese do embargante. 2. Ausente na decisão qualquer vício elencado no art. 1.022, Código de Processo Civil, o não acolhimento é medida necessária. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.0000.17.082605-1/002 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - EMBARGANTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - EMBARGADO(A)(S): RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
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