Decisão · TJMG

TJMG 0029128-84.2015.8.13.0460

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-26publicado em 2018-04-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA - MAIORIDADE - FREQUENCIA EM CURSO SUPERIOR - NECESSIDADE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1 - Na ação de exoneração de alimentos fundada na maioridade da alimentada, compete a esta o ônus de provar de que persiste a necessidade alimentar; 2 - Com a maioridade cessa o dever de sustento decorrente do poder familiar, exige-se a prova de circunstância excepcional a justificar a manutenção do encargo; 3 - Evidenciado que a alimentada freqüenta curso de nível superior, persiste a necessidade da manutenção da obrigação, mormente quando apesar de exercer atividade remunerada, o rendimento auferido não é suficiente para a manutenção da alimentada;
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