TJMG 2055032-84.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS A EX-CÔNJUGE - PROVA DA NECESSIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
- A possibilidade da imposição do encargo alimentar entre ex-cônjuges decorre do interesse social na vida daquele que comprova que se encontra sem condições de sobreviver pelo seu próprio esforço.
- É de ser mantida a decisão de primeiro grau que deferiu a fixação de alimentos provisórios em favor de ex-cônjuge, quando demonstrada sua necessidade de recebê-los.