TJMG 4578306-20.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao alimentante, que pretende reduzir a verba alimentar, a demonstração da alteração de sua possibilidade (capacidade financeira) conjugada, por razões objetivas, com as necessidades do alimentando. Se não há prova nos autos de que o valor dos alimentos está dissonante à proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, não há razão para o deferimento da medida antecipatória pleiteada.