TJMG 0219981-09.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART 733 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTERIOR, PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. ELEMENTOS QUE NÃO APONTAM ILEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. DENEGADA A ORDEM.
Plausível a concessão da ordem, em Habeas Corpus, quando comprovado ato de ilegalidade na prisão. Todavia, sendo regular a ordem de prisão, não há que se falar em concessão da ordem, mas em denegação.
Inexistência de fatos novos. Formalidades da ordem de prisão que já foram devidamente analisadas em sede de Agravo de Instrumento.