TJMG 5016222-82.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER DE SEGURADO. RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 64/02 E DECRETO ESTADUAL N. 42.758/2002. DIREITO AO BENEFÍCIO NO VALOR DOS ALIMENTOS. De acordo com a Lei Complementar n. 64/2002, o cônjuge é dependente do segurado e, por ser presumida, não necessita de comprovação a dependência econômica. Entretanto, com a separação judicial ou divórcio, o cônjuge perde a condição de segurado, que somente será mantida enquanto houver a prestação de pensão alimentícia. Demonstrado nos autos que a impetrante recebia alimentos do ex-segurado, deve-lhe ser assegurado o pagamento da pensão por morte no valor da pensão alimentícia, na forma do artigo 23, §5º, do Decreto Estadual n. 42.758/2002.