TJMG 5000080-17.2021.8.13.0514
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Ausente a prova do fato constitutivo do direito, consistente em defeito que torna o alimento impróprio para consumo, não há que se falar em indenização por danos morais.