Decisão · TJMG

TJMG 0043416-78.2023.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-06-15publicado em 2023-06-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MUDANÇA DE OFÍCIO DO RITO DE EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE - ARTIGO 916, §7º DO CPC - RECURSO PROVIDO. - Atendendo ao ditame constitucional do devido processo legal, o Código de Processo Civil brasileiro estabelece o rito da execução da pensão alimentícia em capítulo próprio e específico para a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, previsto no art. 528 e seguintes. - Prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito próprio. - Recurso provido.
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