TJMG 0043416-78.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MUDANÇA DE OFÍCIO DO RITO DE EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE - ARTIGO 916, §7º DO CPC - RECURSO PROVIDO.
- Atendendo ao ditame constitucional do devido processo legal, o Código de Processo Civil brasileiro estabelece o rito da execução da pensão alimentícia em capítulo próprio e específico para a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, previsto no art. 528 e seguintes.
- Prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito próprio.
- Recurso provido.