TJMG 1283609-71.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE.
1.Nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da CR, o habeas corpus é garantia constitucional contra ato ilegal ou abusivo violador da liberdade de ir e vir, sendo, pois, descabido o exame de matéria de fato por essa via.
2. É legal a decretação de prisão civil do devedor de alimentos, desde que fundamentada e observado o devido processo legal.