Decisão · TJMG

TJMG 1283609-71.2022.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-02publicado em 2023-05-03
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE. 1.Nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da CR, o habeas corpus é garantia constitucional contra ato ilegal ou abusivo violador da liberdade de ir e vir, sendo, pois, descabido o exame de matéria de fato por essa via. 2. É legal a decretação de prisão civil do devedor de alimentos, desde que fundamentada e observado o devido processo legal.
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