Decisão · TJMG

TJMG 5000191-92.2019.8.13.0183

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-09publicado em 2023-11-13
CIVIL
EMENTA: JULGAMENTO ESTENDIDO - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO - PARTILHA - NECESSIDADE - ALIMENTOS EX-CÔNJUGE - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - OCORRÊNCIA - PRAZO ESTABELECIDO - NECESSIDADE - A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. 2. A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o verificado no casamento. 3. Reconhecida a união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, os bens amealhados durante a união são presumidamente fruto de aquisição por colaboração mútua e, nessa condição, deve ser considerado propriedade comum do casal, razão pela qual devem ser partilhados. 4. A pretensão de receber os alimentos provisórios requeridos pela apelada se encontra amparada pelo art. 1.694 do Código Civil, fundado no dever de mútua assistência entre os cônjuges. Tendo em vista tal dever entre os antigos companheiros, o Código Civil estabelece a possibilidade de se prestar alimentos ao ex-cônjuge, mesmo após a dissolução do vínculo entre os dois. 5. "Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira." Precedentes STJ.
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