TJMG 0759607-06.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS NATURAIS E COMPENSATÓRIOS - FIXAÇÃO EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE - CABIMENTO - EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Fundamentado no princípio da solidariedade, o dever de alimentos obriga as pessoas unidas por laços de parentalidade a prestarem mútua assistência umas às outras, dentre dos limites da capacidade e da necessidade de cada uma, conforme expressamente consagrado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil de 2002.
2. Os alimentos compensatórios, por sua vez, objetivam indenizar o desequilíbrio econômico daquele cônjuge/companheiro desprovido de bens e meação, que sofreu drástica redução em razão da ruptura da sociedade conjugal, tendo natureza contratual e não propriamente familiar, com fundamento na boa-fé objetiva e na função do social do contrato.
3. Na linha do entendimento do c. STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem natureza excepcional e transitória, devendo ser fixados por prazo determinado, a não ser que comprovada a incapacidade absoluta de um dos cônjuges em se reinserir no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.
4. Verificando-se dos autos que padrão financeiro familiar vivenciado pelos litigantes ao tempo do casamento e atualmente pelo varão, mantido a partir da gestão das empresas da família, não é refletido na realidade vivenciada pela apelante, cujos rendimentos se restringem ao valor proveniente da cota parte do aluguel do imóvel do casal e de aposentadoria, majora-se o valor dos alimentos fixados na sentença até que a virago passe a exercer efetivamente a posse dos bens oriundos da partilha e que sejam dirimidas as controvérsias sobre a higidez da distribuição dos lucros da empresa comum.
5. Recurso provido em parte.