TJMG 0457157-44.2006.8.13.0024
CIVILPENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EX-CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA PROPORÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS JUDICIALMENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Considerando que a autora recebia pensão alimentícia, na condição de ex-cônjuge do ex-segurado, restando incontroversa a relação de dependência econômica entre ambos, devido é o pagamento do benefício de pensão por morte na proporção do valor dos alimentos provisionais fixados judicialmente.
- Preliminar acolhida, para considerar o Estado de Minas Gerais parte passiva legítima no feito. Recurso desprovido.