TJMG 3381738-09.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - IRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
- O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa tem seu rito determinado pelo art. 523 do CPC/15.
- Os alimentos são irrenunciáveis, nos termos do art. 1.707 do CC/02.
- Não se permite que a representante legal dos exequentes firme acordo com o devedor em quantia irrisória para a quitação da obrigação, resultando em evidente prejuízo aos menores.
- Contudo, evidenciado que a avença celebrada entre os genitores contempla quase a integralidade da dívida, verifica-se que resguarda o melhor interesse dos menores em receber as parcelas alimentares devidas, devendo, portanto, ser homologado, desde que devidamente demonstrado seu cumprimento.