Decisão · TJMG

TJMG 2017181-69.2025.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Embora o implemento da maioridade, por si só, não importe automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar e presumido, passa a demandar prova da impossibilidade de prover o próprio sustento, aliada à capacidade financeira do alimentante de dispensá-los. - Ausente informações nos autos sobre a capacidade laborativa da agravada, sua inserção no mercado de trabalho, bem como a eventual realização de curso superior ou outras qualificações profissionais, é necessária maior instrução probatória para a análise do pedido de exoneração.
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