TJMG 2017181-69.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Embora o implemento da maioridade, por si só, não importe automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar e presumido, passa a demandar prova da impossibilidade de prover o próprio sustento, aliada à capacidade financeira do alimentante de dispensá-los.
- Ausente informações nos autos sobre a capacidade laborativa da agravada, sua inserção no mercado de trabalho, bem como a eventual realização de curso superior ou outras qualificações profissionais, é necessária maior instrução probatória para a análise do pedido de exoneração.