TJMG 0253875-78.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VÍTIMA DE ELETROCUSSÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PENSIONAMENTO AOS FILHOS E MÃE DO FALECIDO - PROVA INEQUÍVOCA EXISTENTE - CONCESSÃO. Existindo prova inequívoca hábil a convencer o juiz da verossimilhança da alegação, afastando o risco de irreversibilidade, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEMIG o pagamento mensal de alimentos aos filhos e à mãe de vítima fatal de eletrocussão.