Decisão · TJMG

TJMG 0158198-98.2023.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-22publicado em 2023-11-23
CIVIL
Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Falência - Tutela de urgência - Constrição de ativos por meio do sistema Sisbajud - Razoabilidade e proporcionalidade - Recurso ao qual se nega provimento. Em sede de tutela de urgência, pendente controvérsia sobre o mérito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a constrição de ativos financeiros deverá atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.23.004737-5/003 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 2ª VARA EMPRESARIAL - AGRAVANTE(S): PGM ALIMENTOS EIRELI REPDO(A) P/ADMIN(A) JUDICIAL - AGRAVADO(A)(S): GLT ALIMENTOS LTDA, MFP ALIMENTOS EIRELI, BB2 RESTAURANTE EIRELI, PAULO EMILIO LEITÃO, MATEUS PARIZZI, EUGENIO FREDERICO PARIZZI DE ANDRADE, ALESSANDRA LEITAO, PATRICIA SILVA DE CARVALHAES MOREIRA LEITAO, MARILENE DIAS SANTOS CANDIDO
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