Decisão · TJMG

TJMG 5073862-09.2020.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-15publicado em 2023-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO - INGESTÃO DE ALIMENTO MOFADO - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - MÉTODO BIFÁSICO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 2. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 3. A presença de mofo em alimento industrializado, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde, caracteriza dano moral indenizável. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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