TJMG 5002318-89.2021.8.13.0261
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE VALORES. VERBA ALIMENTAR. PROVA DO DEPÓSITO DE ALIMENTOS EM CONTA DA GENITORA DO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO.
- Deve ser reconhecida a irregularidade da penhora do saldo remanescente mantido em conta corrente da genitora do embargante, já que este demonstrou que a integralidade dos valores constritos são fruto dos alimentos mensais depositados em seu favor. (Des. Shirley Fenzi Bertão)
(V.v) - Em regra, os embargos de terceiros se prestam a resguardar os direitos de proprietário ou possuidor que injustamente se veja na iminência de ser despojado de seus bens em virtude de ordem judicial emanada em processo no qual não tenha sido parte. - Deve ser reconhecida a regularidade da penhora do saldo remanescente mantido em conta corrente da genitora do embargante, se este não demonstra que a integralidade dos valores constritos são fruto dos alimentos mensais depositados em seu favor. (Des Rui de Almeida Magalhães)