TJMG 2858425-47.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PREVENÇÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - PROCEDIMENTOS DISTINTOS - ACOLHIMENTO DO CONFLITO.
- Constatado que o título executivo que ampara a ação de execução de alimentos que tramita na Comarca de Ibirité/MG não foi constituído em processo judicial de conhecimento, mas, sim, mediante acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, descabe aplicar ao caso a regra do art. 516 do CPC/15 (relativa à fase de cumprimento de sentença).
- A ação que visa à execução de pensão alimentícia de forma alguma está relacionada àquela que busca a revisão do encargo, eis que são institutos diferentes, com procedimentos distintos, não havendo risco de decisões conflitantes a justificar eventual reunião perante um mesmo Juízo.
- Conflito de competência acolhido.