Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira1º Grupo De Câmaras Cíveisjulgado em 2009-09-02publicado em 2009-10-30
PROCESSUAL
Sendo da competência do Município o fornecimento de determinado alimento especial, a ação de Mandado de Segurança não deve ser direcionada contra o Estado de Minas Gerais. Segurança denegada.
V.V.