Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-24publicado em 2009-10-30
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE IMINENTE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. DECRETO DE PRISÃO. ALIMENTOS.
Não se revelando abuso ou qualquer ilegalidade formal, na espécie, não se há de acolher a impetração.