Decisão · TJMG

TJMG 2124220-62.2024.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-23publicado em 2024-10-24
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS AO COMPANHEIRO DA VÍTIMA FATAL. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual, em sede de tutela de urgência, foi determinado a parte ré o pagamento de alimentos provisórios no valor equivalente a 50% do salário mínimo à parte autora, companheira da vítima fatal de um acidente de trânsito, supostamente causado por aquele. 2. A teor dos artigos 927 c/c 948, inciso II, do Código Civil Brasileiro, aquele que, por ato ilícito, causar a morte de outrem deverá, a título de reparação, prestar alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 3. Consoante à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para fins de fixação de pensão mensal por ato ilícito, a dependência econômica entre cônjuges e dos filhos menores é presumida, devendo ser arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos proventos que eram recebidos em vida pela vítima em benefício da viúva/companheira e de sua prole infante. 4. Demonstrado no caso concreto a existência de prova robusta da relação de causa e efeito entre a conduta do réu e o falecimento do companheiro da autora, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que impôs aquele a obrigação de pagar alimentos provisionais a essa. 5. Recurso desprovido.
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