TJMG 0101730-62.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DANO MORAL. REQUISISTOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não há se falar em dever do Estado em indenizar por erro judiciário quando a ordem de prisão do suposto devedor de alimentos não foi prolatada em decorrência de conduta dolosa ou culposa do magistrado, com vistas a prejudicar a parte e/ou terceiros e sequer de forma contrária à realidade fática e ao ordenamento jurídico.