TJMG 0663613-54.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTRO - SALÁRIO - DEPÓSITOS FGTS- PENHORA PARCIAL.
É legítima a penhora on-line não incidente sobre verbas salariais, pois não alcançadas pela regra do inciso IV do art. 649 do CPC. Depósitos decorrentes de FGTS, não se cogitando de execução de alimentos, não estão sujeitos à penhora, ainda que parcial, por força do citado art. 649, inciso IV, § 2º, do CPC. Recurso parcialmente provido.