TJMG 5625508-12.2009.8.13.0145
CIVILÇÃ Í - - .
o influo do art. , da lei ./, a responsabilidade do fabricante é objetiva quando, v.g., se encontram agentes nocivos à saúde no interior de invólucro de produto de sua fabricação. dano moral deflui da quebra de confiança em marca notória no ramo de alimentos e do inafastável sentimento de vulnerabilidade e impotência do consumidor que se vê diante da possibilidade de ter-se utilizado de produto inadequado ao consumo. neo de causalidade se evidencia entre a lesão e a utilização de produto defeituoso.