Decisão · TJMG

TJMG 5625508-12.2009.8.13.0145

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-28publicado em 2013-12-10
CIVIL
ÇÃ Í - - . o influo do art. , da lei ./, a responsabilidade do fabricante é objetiva quando, v.g., se encontram agentes nocivos à saúde no interior de invólucro de produto de sua fabricação. dano moral deflui da quebra de confiança em marca notória no ramo de alimentos e do inafastável sentimento de vulnerabilidade e impotência do consumidor que se vê diante da possibilidade de ter-se utilizado de produto inadequado ao consumo. neo de causalidade se evidencia entre a lesão e a utilização de produto defeituoso.
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