TJMG 4578833-42.2008.8.13.0145
ADMINISTRATIVOFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO SE ENCONTRA NA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO INDISPONÍVEL À VIDA E SAÚDE - MENOR - ALERGIA AO LEITE DE VACA - CONCESSAO. - Comprovada a necessidade de utilização de leite de soja em razão de alergia ao leite de vaca e sendo tal alimento indispensável à saúde e a sobrevivência da criança, o Município de Juiz de Fora deve ser compelido a fornecer o medicamento. A saúde constitui direito de todos e dever do Estado constitucionalmente assegurado (art. 196 da CR/88), de modo que a negativa de fornecimento do alimento necessário à sobrevivência do cidadão que dele necessita pelo Poder Público configura ato ilegal e abusivo.