TJMG 2379272-46.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - SEGURADO FALECIDO - EX-CÔNJUGE - PENSÃO POR MORTE - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Nos termos da Súmula nº 336, do STJ, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovar a necessidade econômica superveniente.
- Não restando comprovada a relação de dependência econômica entre a autora e seu ex-marido, não faz jus a requerente ao pagamento do benefício previdenciário pleiteado.