Decisão · TJMG

TJMG 2379272-46.2008.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-26publicado em 2014-09-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - SEGURADO FALECIDO - EX-CÔNJUGE - PENSÃO POR MORTE - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Nos termos da Súmula nº 336, do STJ, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovar a necessidade econômica superveniente. - Não restando comprovada a relação de dependência econômica entre a autora e seu ex-marido, não faz jus a requerente ao pagamento do benefício previdenciário pleiteado.
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