Decisão · TJMG

TJMG 1270838-61.2022.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-07
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISIONAL DE ALIMENTOS - AÇÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR - PREVENÇÃO - OCORRÊNCIA - AÇÕES ORIUNDAS DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA - ENTENDIMENTO ATUAL DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DO TJMG. - Nos termos do entendimento da 1ª Seção Cível do TJMG, o julgamento anterior da Ação de Alimentos gera a prevenção para eventual ação revisional ou exoneratória, independentemente do trânsito em julgado, pois se prioriza tratamento mais coerente entre ações derivadas da mesma relação jurídica.
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