Decisão · TJMG

TJMG 5000907-65.2020.8.13.0319

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-12publicado em 2022-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO INDEVIDA. -A constatação de corpo estranho em alimento ingerido configura dano moral. -No arbitramento da indenização pela reparação moral, deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração do ato em caráter pedagógico sem que se constitua valor exagerado concretizando enriquecimento sem causa.
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