TJMG 5000907-65.2020.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO INDEVIDA. -A constatação de corpo estranho em alimento ingerido configura dano moral. -No arbitramento da indenização pela reparação moral, deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração do ato em caráter pedagógico sem que se constitua valor exagerado concretizando enriquecimento sem causa.