TJMG 1240344-19.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MENOR - PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA.
- O ordenamento jurídico pátrio admite a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça às pessoas físicas que comprovarem hipossuficiência financeira.
- Conforme entendimento do c. STJ, em se tratando de Ação de Alimentos em favor de criança ou adolescentes, não se pode condicionar a concessão da benesse à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, pois se trata de direito personalíssimo e é presumida a incapacidade econômica dos menores.