Decisão · TJMG

TJMG 0815801-85.2020.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-18publicado em 2020-08-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE COM DIREITO A ALIMENTOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - DIREITO AO BENEFÍCIO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS. De acordo com a Lei Complementar n. 64/2002, o cônjuge é dependente do segurado e, por ser presumida, não necessita de comprovação a dependência econômica. Entretanto, com a separação judicial ou divórcio, o cônjuge perde a condição de segurado, que somente será mantida enquanto houver a prestação de pensão alimentícia. Demonstrado nos autos que a impetrante recebia alimentos do ex-servidor, deve-lhe ser assegurado o pagamento da pensão por morte no valor da pensão alimentícia, na forma do artigo 23, §5º, do Decreto Estadual n. 42.758/2002.
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