TJMG 0161263-09.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEFERIMENTO DA MEDIDA - REQUISITOS PRESENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Necessária a fixação de alimentos provisórios à agravada, filha da vítima fatal do acidente, tendo em vista as provas inicialmente produzidas que atestam para uma possível quebra das regras de preferência no trânsito (art. 29, III, a, CTB), associado ao fato de que a recorrente recebia pensão alimentícia do seu genitor, o que corrobora a tese de periculum in mora. Comprovados os requisitos, impõe-se a manutenção da decisão agravada.