Decisão · TJMG

TJMG 1236363-84.2019.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-19publicado em 2020-05-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - PRAZO DETERMINADO - MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO - DESCABIMENTO - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, de modo que desafia interpretação restritiva, observadas as peculiaridades do caso concreto. 2. Considerando que não há indicativos de que a agravante esteja impedida de se reinserir no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, já que não apresenta idade avançada e/ou problemas de saúde, qualificando-se como psicóloga, há que ser mantida a decisão agravada que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 3. Recurso não provido.
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