Decisão · TJMG

TJMG 0909390-68.2019.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DE DÉBITO ALIMENTAR. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O decreto de prisão civil do devedor de alimentos será admitido quando o executado deixa de pagar o débito alimentar e não apresenta justificativa plausível para o inadimplemento. 2. Ausente a prova do pagamento e a plausibilidade da justificativa apresentada para o inadimplemento da dívida, deve ser mantida a reprimenda civil. 3. A litigância de má-fé consiste na conduta maliciosa de uma das partes, procurando desviar o processo de seu objetivo. Não constitui deslealdade processual o exercício de um direito processual, sem que dele tenha havido abuso. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que decretou a prisão civil.
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